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Sabe onde votar? Veja como consultar

  • Roberto Braga
  • 5 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Confira duas formas de descobrir qual é o seu local de votação para o primeiro turno das eleições municipais


O primeiro turno das eleições municipais de 2024, na qual serão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o próximo mandato de quatro anos, acontece neste domingo, dia 6 outubro. Antes de sair de casa, é importante confirmar onde é o seu local de votação.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Como saber onde votar pelo e-titulo?

 

Após baixar o aplicativo, disponível para download em Android e iOS até este sábado, dia 5 de outubro, o eleitor deve inserir seus dados pessoais, como nome, data de nascimento, CPF e o nome da mãe.


Em seguida, o sistema fará o reconhecimento da biometria. Após a liberação do usuário, o local de votação estará disponível na aba “Onde Votar” posicionado na parte de baixo da tela.



Como saber onde votar pelo site do TSE?


  • Apertar no botão “Autoatendimento Eleitoral” de cor amarela do lado direito, ou abrir o menu “Serviços Eleitorais” no lado esquerdo superior e clicar em “Autoatendimento Eleitoral”;

  • Entrar no quadrado azulado “Título Eleitoral”;

  • Clicar na opção de número dez, “Consulte número do título eleitoral”;

  • Preencher os campos obrigatórios com nome completo, CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe (caso conste);

  • Clicar em “Entrar”. Se os dados informados estiverem corretos, na própria página será informado o endereço de votação, seção e a zona eleitoral.




 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o horário da votação nas eleições seja das 8h00 às 17h00 no horário de Brasília.


Os eleitores que vivem em regiões que não seguem o fuso horário da capital federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, precisam ficar atento para não perder o horário.

 


 

A única exigência obrigatória é que os eleitores estejam portando um documento com foto. Isso é necessário mesmo nos casos em que o cidadão esteja com o título de eleitor.


  • Carteira de identidade

  • Passaporte

  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

  • Certificado de reservista

  • Carteira de trabalho

  • Documento Nacional de Identidade (DNI)

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


O e-Título, forma digital do título de eleitor, também é válido, desde que ele venha com foto, o que só ocorre caso o cidadão tiver feito, previamente, o cadastro biométrico. Não são aceitos documentos que não contenham a foto de seus titulares, por exemplo, certidões de nascimento ou de casamento.

 

 

 
 
 

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