Sabe onde votar? Veja como consultar
- Roberto Braga
- 5 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Confira duas formas de descobrir qual é o seu local de votação para o primeiro turno das eleições municipais
O primeiro turno das eleições municipais de 2024, na qual serão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o próximo mandato de quatro anos, acontece neste domingo, dia 6 outubro. Antes de sair de casa, é importante confirmar onde é o seu local de votação.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como saber onde votar pelo e-titulo?
Após baixar o aplicativo, disponível para download em Android e iOS até este sábado, dia 5 de outubro, o eleitor deve inserir seus dados pessoais, como nome, data de nascimento, CPF e o nome da mãe.
Em seguida, o sistema fará o reconhecimento da biometria. Após a liberação do usuário, o local de votação estará disponível na aba “Onde Votar” posicionado na parte de baixo da tela.
Como saber onde votar pelo site do TSE?
Apertar no botão “Autoatendimento Eleitoral” de cor amarela do lado direito, ou abrir o menu “Serviços Eleitorais” no lado esquerdo superior e clicar em “Autoatendimento Eleitoral”;
Entrar no quadrado azulado “Título Eleitoral”;
Clicar na opção de número dez, “Consulte número do título eleitoral”;
Preencher os campos obrigatórios com nome completo, CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe (caso conste);
Clicar em “Entrar”. Se os dados informados estiverem corretos, na própria página será informado o endereço de votação, seção e a zona eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o horário da votação nas eleições seja das 8h00 às 17h00 no horário de Brasília.
Os eleitores que vivem em regiões que não seguem o fuso horário da capital federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, precisam ficar atento para não perder o horário.
A única exigência obrigatória é que os eleitores estejam portando um documento com foto. Isso é necessário mesmo nos casos em que o cidadão esteja com o título de eleitor.
Carteira de identidade
Passaporte
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Documento Nacional de Identidade (DNI)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O e-Título, forma digital do título de eleitor, também é válido, desde que ele venha com foto, o que só ocorre caso o cidadão tiver feito, previamente, o cadastro biométrico. Não são aceitos documentos que não contenham a foto de seus titulares, por exemplo, certidões de nascimento ou de casamento.
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